Da prisão ao renascimento

Com razão se argumenta que tudo nos pode ser tirado, exceto aquilo que guardamos na memória; aquilo que aprendemos com a vida. Em linguagem singela, à face da letra, eis aí a mais sólida evidência do valor intrínseco do conhecimento. Quanto ao que se faz daquilo que se aprendeu, é uma outra história, circunscrita aos domínios da Ética, pois, como se sabe, há canalhas aos montes e para todos os gostos, desde o mais ignorante até o mais ilustrado.

Entretanto, ninguém se atreveria a negar que, na eventualidade de nos vermos despojados daquilo que temos de inestimável, sempre é possível extrair algum aprendizado – e, quem sabe, passar adiante a lição recolhida em meio à tempestade. Um excepcional exemplo disso acaba de ser publicado pelo selo Zahar: os manuscritos inéditos de Abdias Nascimento (1914-2011), sob o título Submundo: cadernos de um penitenciário.

Redigido em inícios dos anos 1940, quando Abdias, então aos 29 anos recém-completos, cumpria pena no Carandiru (a infame penitenciária paulista), o livro é, em tudo e por tudo, um comovente relato de alguém que, do dia para a noite, foi trancafiado num podredouro de vidas humanas. À guisa de prefácio, o autor se apressa em justificar uma aparente transgressão metodológica: prefaciar um texto que sequer havia começado a esboçar. Sorvendo o cálice da penitência, afligia-lhe a possibilidade de sua memorialística clandestina ser detectada e apanhada pelos guardas. Antecipando-se, portanto, Abdias clama pela benevolência de seu hipotético algoz, assegurando-lhe de que aquelas páginas eram apenas a expressão documentada da dor vista e sentida num “estranho drama”…

De ingresso no sistema penitenciário, todos haveriam de passar pela via-crúcis da despersonalização. Numa metamorfose macabra, o prisioneiro era despido, literal e simbolicamente, ao que era submetido à disciplina do uniforme e a uma designação numérica. De cabelos e bigodes raspados, experienciando o que lhe pareceu “uma vertical degringolada na esfera das trevas”,[i] Abdias era privado de sua identidade, e passaria a atender apenas a quem chamasse pelo prisioneiro 7349 da cela 1013. Nada de utensílios ou pertences íntimos, nada de livros ou jornais: só o silêncio sepulcral imposto pelo regime prisional e a obediência irrestrita aos comandos dos oficiais[ii].

Se bem que, venhamos e convenhamos: a própria ideia de estabelecer um regime de incomunicabilidade absoluta soa um tanto fantasiosa, delírio político daqueles cuja mentalidade medieval veem, no aprisionamento, um prato cheio para a tortura – e, na tortura, um caminho para a reeducação. Na prática, a ideia de silêncio total caía por terra, fosse pela linguagem sussurrada dos presos mais novos, fosse pelo autoritarismo dos oficiais, que só se comunicavam aos berros.[iii]

Os primeiros meses eram, de fato, os piores, uma vez que, por puro capricho criminológico, os presos eram submetidos ao isolamento celular por um período de até três meses – estágio preliminar de uma ressocialização fictícia. O protocolo era regulado por lei[iv], porém, como Abdias rapidamente apreendeu da explicação cochichada dos mais experimentados, “aqui esse período está unicamente condicionado à vontade do diretor penal, que o alarga, muitas vezes, até por anos e anos”[v].

Ao isolamento silencioso, em ócio absoluto, somava-se a alimentação intragável, que impunha ao preso a escolha draconiana: ou habituava-se à dieta suína, ou à fome canina. De uma maneira ou de outra, o sistema prisional acabaria por devorar a todos. E foi então que Abdias compreendeu que a tortura mais perversa pode ser praticada no mais absoluto marasmo, metamorfoseando-se, assim, a própria ideia de trabalho, que, de indubitável exploração, convertia-se em mediação para uma esperança de sociabilidade mínima[vi]:

“O grande desejo, o desejo quase incompreensível para quem nunca esteve aqui, é o de sair para trabalhar. Sim, o trabalho aqui tem uma expressão bem singular. Enquanto lá fora ele é geralmente o símbolo da escravidão, aqui significa a possibilidade de se trocar uma palavra com o companheiro (mesmo nas oficinas a conversa é proibida), significa o direito de andar pelos corredores durante a ida e a volta para o trabalho.”

Mas tudo mudou com aquilo que, à época, etiquetou-se de “revolução sentimental”[vii]. Era um período de reformas, com um novo código penal por ser aplicado. O dr. Flamínio Fávero assumira o cargo de diretor da penitenciária, pondo abaixo toda a bestialogia do recém-falecido ocupante do cargo, Acácio Nogueira. As medidas foram drásticas: encerrou-se a demanda por silêncio, a recreação passou a ser diária, a lavagem deu lugar à alimentação digna e acabou a política do isolamento. Era muito silêncio por nada, e o dr. Fávero entendera que a bondade devia constituir o mote da sociabilidade prisional, por considerar enganoso “(…) pensar que o preso não sabe se conduzir bem a não ser que tenha uma ponta de faca lhe apertando o peito.”[viii]

Isto não quer dizer, contudo, que tudo transcorresse às mil maravilhas, que o presídio se tivesse transmudado em paraíso terreno, mas o livro nos faz ver que aqueles homens, tão surrados pela vida, passaram a ser tratados de maneira digna – como, aliás, todos merecem ser tratados. Se é certamente ilusória a ideia de que o sistema penal é capacitado para ressocializar quem quer que seja, isto não vai de encontro ao juízo de que não se constrói um ser humano melhor a pancadas…

De resto – e para não entregar, de chofre, toda a riqueza de um livro que merece ser lido –, cabe mencionar que Abdias se preocupou em dar voz aos seus companheiros de penitenciária, produzindo uma espécie de criminologia dos condenados avant la lettre. Ademais disso, os leitores interessados na combativa história do Teatro Experimental do Negro (TEN) encontrarão, nestas memórias, uma encantadora surpresa: o Teatro do Sentenciado – claramente um ensaio geral para aquilo que viria a ser fundado em 1944. Por fim, deram com os burros n’água os que intentaram destruir aquele homem: prenderam um soldado, soltaram um escritor.

Notas de rodapé

[i] NASCIMENTO, Abdias. Submundo: cadernos de um penitenciário. Rio de Janeiro: Zahar, 2023, p. 39.

[ii] “Segundo o regulamento penitenciário estadual de 1924, instituído pelo decreto nº 3706, o preso tinha as seguintes obrigações: ‘1) Obedecer, sem observações, nem murmúrios, aos encarregados de sua vigilância e direção, e executar tudo o que lhe é prescrito neste regulamento e no regimento interno; 2) Ter sempre em atenção que, enquanto cumprir a pena, só será chamado e conhecido pelo seu número; 3) Compenetrar-se da sua situação, da necessidade de evitar punições e do merecer, pela sua conduta, aplicação aos estudos e dedicação ao trabalho, à benevolência dos que o dirigem; 4) Guardar completo silêncio, evitando toda a comunicação com os seus companheiros, mesmo quando trabalharem juntos; 5) Mostrar-se delicado e polido no trato com os empregados do estabelecimento; 6) Entregar-se às suas ocupações, nas oficinas, na escola ou na seção agrícola, não podendo, sob pretexto algum, recusar o trabalho que lhe for ordenado; 7) Velar com muito cuidado pelo asseio do seu corpo e de sua cela e pela conservação do mobiliário e de suas roupas de uso e de cama’.” IN: Ibidem, pp. 301-302. 

[iii] Ibidem, pp. 43-47.

[iv] “O artigo 30 do Código Penal de 1940 determinava que, ‘no período inicial do cumprimento da pena de reclusão, se o permitem as suas condições pessoais, fica o recluso […] sujeito a isolamento durante o dia, por tempo não superior a três meses’. No Carandiru, o isolamento noturno era obrigatório durante toda a pena”. IN: Ibid, p. 302.

[v] Ibid., p. 46.

[vi] Ibid., p. 51.

[vii] Ibid., p. 76.

[viii] Ibid., p. 80.

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